• A primeira ideia que devemos trabalhar é a de adaptação, adaptação do homem a si próprio e ao meio em que vive. O ser humano, a fim de realizar seus ideais, tem que se adaptar à natureza. Cria seu mundo cultural e a ele se submete.• Nesse afã de se adaptar, utiliza-se o homem de dois processos distintos. Segundo estes processos, haverá dois tipos de adaptação humana, a interna e a externa.• Adaptação interna é a orgânica, que se processa por meio dos órgãos do corpo, sem a intervenção do elemento vontade.• Adaptação externa consiste em tudo aquilo que o homem constrói, complementando a natureza, em consequência de seu esforço, perspicácia e imaginação.Mas onde entra o Direito?Para responder essa pergunta, carece analisar a relação humana com a sociedade em seu duplo aspecto de adaptação: de um lado, o Direito ajuda o homem a se adaptar às condições do meio; de outro lado, é o homem que deve adaptar-se ao Direito, preestabelecido segundo suas próprias aspirações.A vida em sociedade só é possível com organização, daí a necessidade do Direito. A sociedade cria o Direito para formular as bases da justiça e segurança. Mas o Direito não gera o bem-estar social sozinho. Seus valores não são inventados pelo legislador, sendo, ao contrário, expressão da vontade social.Se o Direito é fator de adaptação social, surgido da necessidade de ordem, justiça e segurança, caso a natureza humana atingisse nível supremo de perfeição, sem dúvida alguma o Direito tenderia a desa
| Editora | EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS |
| Edição | 18ª |
| Ano da Edição | 2015 |
| Autor | FIUZA, CESAR |
| EAN13 | 9788520362594 |
| ISBN | 8520362594 |
| Páginas | 1400 |