Houve o rompimento de vários paradigmas, a revisitação de inúmeros postulados e a redescoberta da valorização da pessoa humana como referência central e máxima no âmbito do ordenamento jurídico.A progressiva emancipação econômica, social e jurídica da mulher, a significativa redução do número médio de filhos nas entidades familiares, a maior complexidade da vida contemporânea e os avanços científicos no campo do exercício da sexualidade, impuseram mudanças na função e na concepção das novas famílias.