Afirmar que a Constituição ocupa o lugar mais alto na hierarquia das fontes significa, sobretudo, que todo o ordenamento jurídico deverá ser interpretado à luz dos valores fundamentais. Justamente, como foi evidenciado, a norma existe e realiza a sua função unitariamente ao ordenamento, mudando o seu significado com o dinamismo do ordenamento ao qual pertence. Daí a necessidade do empenho constante, por parte dos intérpretes, de ler o Código Civil de 2002, mas não só, à luz dos valores fundamentais impostos por uma Constituição rígida e por uma ordem pública fundada sobre o primado da pessoa e alicerçado na solidariedade constitucional.Como leciona Perlingieri, o critério hermenêutico não pode ser senão aquele que se extrai do contexto global do ordenamento, ou seja, sistemático. Diante da pluralidade de fontes normativas existente no sistema impõe-se ao operador do direito a tarefa de individuar, na complexidade do ordenamento, a normativa adequada ao caso concreto, que só poderá ser aplicada após o controle de legalidade constitucional. Uma teoria da interpretação, portanto, entendida como teoria do controle e da aplicação.
| Editora | EDITORA RENOVAR |
| Edição | 1ª |
| Ano da Edição | 2008 |
| Autor | PERLINGIERI, PIETRO |
| EAN13 | 9788571477094 |
| ISBN | 8571477094 |
| Páginas | 1161 |