Maurilio analisa, com grande refinamento metodológico, decisões judiciais emblemáticas visando a problematizar os limites e potencialidades dessa categoria como ferramenta crítica e protetiva dos consumidores no Brasil.A pesquisa revela um panorama ambíguo: por um lado, há decisões que evidenciam sensibilidade e compromisso com a proteção de sujeitos em situação de desvantagem agravada – idosos, crianças, pessoas com deficiência, povos indígenas –, por outro, constata a frequente utilização da categoria de forma puramente retórica, como simples adorno sem a necessária fundamentação argumentativa. A resposta teórica a essa lacuna cinge-se à defesa de uma hermenêutica relacional da hipervulnerabilidade. Em lugar de um modelo classificatório identitário, propõe-se uma abordagem que considere as interações concretas entre as pessoas, que avalie seus contextos sociais e o papel dos arranjos institucionais na produção ou agravamento da desproteção concreta, uma perspectiva apta a evitar a estigmatização dos grupos protegidos e, ao mesmo tempo, impedir que a hiperbolização da vulnerabilidade se torne uma fórmula genérica, desprovida de densidade normativa e de utilidade prática, tratando a vulnerabilidade e, excepcionalmente, a hipervulnerabilidade como um instrumento de realização do princípio constitucional da igualdade substancial e via de concreção da dignidade da pessoa humana e da justiça social.