O novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, dedicou seu Livro II, da Parte Especial, para normatizar, de forma ampla e estrutural, o Direito de Empresa. Este livro comenta, de forma ampla e didática, o Direito de Empresa, estudando, na primeira parte, as figuras jurídicas do empresário individual, da sociedade simples e da sociedade empresária. E, na segunda, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, ora nomeada, simplesmente, sociedade limitada. Essa mereceu exame singular, em profundidade, devido à significativa mudança de seu regime jurídico, provinda da nova codificação civil, e preferência para conformação jurídica de atividades econômicas (empresariais), desde microempresas até as de grande envergadura.