O modo como se operou sua inserção no ordenamento (arts. 1.510-A a 1.510-E do Código Civil de 2002), contudo, tem dado lugar a uma série de polêmicas.
Eduardo C. Silveira Marchi, neste trabalho, passa em revista os diversos dispositivos que compõem a estruturação jurídico-positiva do direito de laje. O destaque, contudo, está na qualificação jurídica desse direito real.
Sem fugir ao mais acalorado debate a respeito do direito de laje – o que diz respeito, justamente, à sua natureza jurídica – o autor, com fortíssima base teórica, apresenta sua posição: o direito real de laje é um verdadeiro direito de propriedade. Trata-se da consagração, em nosso Direito, da figura da propriedade superficiária.
A observação precisa das fontes, que sustenta todas as colocações do autor (afinal um dos patronos da metodologia da pesquisa científica no Brasil, por sua obra Guia de Metodologia Jurídica – Teses, Monografias, Artigos, recentemente reeditada também pela YK), soma-se a uma virtude esquecida de muitos: a sensibilidade necessária para perceber que, no direito de laje, está em jogo um importante, delicado e inafastável elemento social.
Associado a uma tentativa de garantir às pessoas de menor renda, especialmente os habitantes das comunidades carentes, a propriedade formal de suas moradias, o direito de laje deve ser estudado também sob esse enfoque.
Não se trata de contaminar o labor científico com fatores extrajurídicos, como a justiça social. Cuida-se, na realidade, de, a p