A contínua evolução da legislação e da jurisprudência trabalhistas é necessária, até mesmo para estrito cumprimento do princípio da progressividade social das condições dos trabalhadores, insculpido no caput do artigo 7° da Constituição da República.
A reforma trabalhista de 2017, entretanto, foi editada de maneira açodada, sem a devida interação com o mundo do trabalho, com a academia, advocacia trabalhista, magistratura e com o ministério público. Esse déficit dialógico deixou na legislação alguns problemas sistêmicos - e até técnicos, que agora carecem de ser solucionados pela doutrina e jurisprudência.
O enunciado linguístico da lei, como se sabe, não corresponde literalmente à norma jurídica. Somente após a interpretação sistemática do texto legislativo, em conjugação aos princípios do Direito do Trabalho, aos preceitos constitucionais e às disposições internacionais é que a norma exigível emergirá do caldo da cultura e da moralidade trabalhista. Nenhuma norma prescinde de interpretação, tarefa que numa sociedade democrática deve ser cumprida pela comunidade aberta de intérpretes, a partir do texto posto pelo Parlamento.
Esta obra pretende dar sua contribuição neste desiderato e oferecer caminhos e perspectivas para o permanente aperfeiçoamento do Direito do Trabalho, como disciplina jurídica credenciada e especializada na regulação do trabalho humano.