No sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Janeiro de 2007, inicia-se por afirmar que o treinador de modalidades desportivas não é de qualificar como praticamente desportivo, nos termos e para os efeitos previstos no regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva. Contudo, a inexistência de regulação legal própria para os contratos de trabalho de outros agentes desportivos (v.g. os treinadores) não determina, sem mais, a aplicação da 'lei geral do trabalho', antes possibilitando, face a uma eventual lacuna de previsão, o recurso aos instrumentos de integração previstos no art. 10° do CC, e, por essa via, ao regime especial dos praticantes desportivos.