Não deixa de ser curioso notar que há, na responsabilidade civil do Estado - ainda que isso nem sempre seja claramente percebido -, posições distintas entre STF e STJ (com o STJ dizendo ser pacífico o que na verdade não é). Apenas dois exemplos: a) o STJ afirma que a responsabilidade civil do Estado é subjetiva nas omissões, mas não é isso que se extrai da jurisprudência atual do STF; b) o STJ entende que a vítima pode, querendo, acionar diretamente o agente público culpado, mas não é essa a visão atual do STF sobre o tema. Aliás, convém lembrar que em relação a determinados agentes públicos, a responsabilidade civil, à luz do Código de Processo Civil de 2015, será sempre regressiva, por dicção expressa (juízes, membros do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, conforme, respectivamente, os artigos 143, 181, 184 e 187).