Ao se pretender traçar um paralelo entre o padrão que denominamos de nova empresarialidade e as aspirações contidas na lei nº12.965, de 22 de abril de 2014, para com relação ao exercício e desenvolvimento da atividade empresarial nos parâmetros estabelecidos como princípios , garantias e deveres para o uso da internet do Brasil,o presente artigo pretende demonstrar como será possível gerar contribuição real ao desenvolvimento social e econômico sustentável, partindo de premissas e regramentos legais, a partir da agregação à atividade empresarial, de determinados valores sociais e eticidade na conduta.