A Lei nº 12.034/09 incorporou ao Direito Eleitoral positivo alguns posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral na apreciação de consultas e nos julgamentos dos processos que lhe são submetidos. Autorizou a utilização da Internet nas campanhas eleitorais e exigiu dos candidatos aos cargos de Presidente da República, Governador e Prefeito a formalização das propostas defendidas na campanha, em documento que deve instruir o respectivo pedidode registro da candidatura. É o primeiro passo para combate à propaganda enganosa de largo uso durante o período eleitoral.