A parca regulamentação legal e escassa elaboração doutrinária do tema nasceram à sombra de outras legislações que não a empresarial, o que sempre gerou confusões e inseguranças em sua utilização prática. É certo que alguns negócios sobre estabelecimentos não são legalmente previstos, mas nem por isso são contratos inominados, e sim negócios da vida corrente os quais, pela importância econômica que retratam, são figuras contratuais muito repetidas, às vezes até mais que os nominados. Tal rotina denotou a conformação do próprio estabelecimento.