Como novidades à 6ª edição, inserimos comentários a respeito da Lei 15.181/2025, que versa sobre alterações nos crimes de furto, roubo e receptação.
Comentamos também a teoria da condição INUS ou teoria da condição mínima, agora pedida em alguns concursos públicos, como p. ex. no edital nº 1/2024.
Inserimos a agravação das penas dos crimes dos arts. 133 e 136 do Código Penal efetivadas pela Lei 15.163/2025.
Igualmente, comentamos as intensas modificações promovidas pela Lei 15.159/2025, envolvendo delitos praticados nas dependências de instituição de ensino.
Outrossim, inserimos as modificações no caso de crime com violência sexual contra a mulher, envolvendo criminoso menor de 21 anos e maior de 70, afastando a atenuante e também a contagem da prescrição pela metade (Lei 15.160/2025).
Inserimos as alterações promovidas pela Lei 15.245/2025, alterando o crime de associação criminosa e também os crimes relacionados à Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013).
No caso da apropriação indébita, citamos entendimento do STJ decidindo que a majorante do depósito não se restringe ao depósito miserável, mas também o depósito judicial.
Incluímos, no tema prescrição, a interrupção da publicação no processo (Informativo 860 do STJ).
Fizemos uma reanálise das exigências para a fixação da indenização na sentença criminal.