Na constelação do direito penal econômico, o direito penal empresarial desponta como uma necessidade jurídica da contemporaneidade, pois deve se coadunar com a dinâmica das interações econômicas, tanto no Brasil como na aldeia global, a ponto de se espraiar com uma política criminal prospectiva, sem se desguarnecer dos direitos fundamentais e dos princípios liberais historicamente conquistados.
Inicialmente, a obra discorre sobre a legitimidade do direito penal econômico na atualidade, mormente no palco brasileiro, realçando sua criminalização difusa no gizar da sociedade de risco globalizada.
Sob o vértice da criminalidade econômica organizada (teoria dos círculos concêntricos da criminalidade econômica organizada) e da Lei 12.850/13 (Nova Lei de Organização Criminosa), aponta-se a eclosão dos seguintes fenômenos delitivos: (i) criminalidade de empresa; (ii) criminalidade na empresa; e (iii) empresas ilícitas.
Exploram-se os fundamentos democráticos para um direito penal de empresa no Brasil, como corolário do direito penal econômico e nuclear, tendo por fim precípuo o tratamento da criminalidade de empresa a partir da função instrumental do direito penal.
Perquire-se sobre os mecanismos de imputação para o enfrentamento da criminalidade empresarial, enfatizando a profusão de compliance programs neste viés, com o necessário enfoque da Lei 9.613, de 03 de março de 2008 (com nova redação dada pela Lei 12.683, de 09 de julho de 2012 - Lei de Lavagem de Capitais) e da