Essa obra retrata um dos temas mais polêmicos do Direito Penal e do Direito Processual Penal da modernidade: o Direito Penal do Inimigo, segundo a concepção de Günther Jakobs. O inimigo seria o indivíduo que cognitivamente não aceita submeter-se às regras básicas do convívio social. Seria legítimo, no entanto, se pensar em um Direito Penal excepcional, consubstanciado na flexibilização de direitos e garantias penais e processuais? Seria possível, desta forma, legitimar um Direito Penal pautado pela hipertrofia legislativa, pela adoção indiscriminada de tipos de perigo abstrato e tipos omissivos impróprios e pela antecipação desmedida da tutela penal em detrimento de um Direito garantista e com intervenção mínima? Seria possível, enfim, imaginar um Direito Processual Penal de guerra ou de enfrentamento do indivíduo que se porta como inimigo? A terceira velocidade do Direito Penal vem ganhando adeptos na Europa e nos Estados Unidos que defendem, diante do aumento da criminalidade violenta, organizada e diante dos atentados terroristas, um maior rigorismo por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.