À medida que os exames vêm sendo aplicados, aguçamos, cada vez mais, nossos sentidos para os assuntos que a banca examinadora tem maior preferência. Assim sendo, podemos mapear, de forma cada vez mais precisa, o que devemos priorizar em nossa preparação no Direito Previdenciário.
Não é segredo para ninguém que a banca examinadora tem recorrido ao texto legal como sua fonte principal. Em outras palavras: é na chamada “lei seca” que o gabarito da prova de Direito Previdenciário tem bebido. Portanto, um conhecimento prévio desses dispositivos e uma leitura atenta poderá ser um diferencial para gabaritar as questões de previdenciário.
Nesse sentido nos direcionaremos lá no topo da nossa conhecida pirâmide de Hans Kelsen, com os dispositivos constitucionais consagrados nos artigos 194, 201 e 203. No nível intermediário teremos a Lei 8.213/1991, conhecida como Lei do Plano de Benefícios, e a Lei 8.212/1991, que é a Lei do Plano de Custeio. Finalmente, na base da nossa pirâmide teremos o Decreto 3.048/1999, dispositivo de extrema importância, pois é com ele que o Poder Executivo implementa as políticas voltadas à Previdência Social.