A proteção contra riscos ambientais do trabalho é determinada pela Constituição Federal como direito social.
Para tanto, é criada a tarifação coletiva das empresas, conforme a atividade preponderante, isto é, a ocupação que agregue o maior número de empregados e avulsos, excluindo-se, portanto, os contribuintes individuais e segurados facultativos e dotado de alíquotas diferenciadas que levam em conta um Fator Acidentário de Prevenção – FAP, apurado de acordo com variáveis de frequência, gravidade e custo das ocorrências acidentárias nas empresas.
O FAP objetiva estimular a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, incentivando as empresas a implementarem políticas efetivas de saúde e segurança do trabalho, de modo a provocar a redução da acidentalidade.
Paralelamente, o Nexo Técnico Epidemiológico identifica o liame entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida que gera a incapacidade.
Munido desses dois vetores, o estudo analisa a caracterização da invalidez (nexo causal / nexo técnico epidemiológico) e espécies de invalidez real acidentária (acidente do trabalho / doença profissional / doença do trabalho), com especial escopo nos critérios de concessão da prestação por parte da Previdência Social.
| Editora | EDITORA LUJUR |
| Edição | 1º |
| Ano da Edição | 2021 |
| Autor | BERBEL, DIOGO LOPES VILELA; BALERA, WAGNER |
| EAN13 | 9786587382210 |
| ISBN | 9786587382210 |
| Páginas | 160 |