Os tratados de Direitos Humanos, dos quais o Brasil faz parte, são aplicáveis internamente e podem ser exigidos na via judicial.
O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, acerca da supralegalidade dos tratados de Direitos Humanos, abre a possibilidade de controle de validade da legislação infraconstitucional em face dos referidos tratados. Passa-se a ter, além do parâmetro de constitucionalidade, também um parâmetro de convencionalidade.
Este livro está dividido em três capítulos, sendo que os dois primeiros versam sobre o instrumental utilizado: a) posição hierárquica dos tratados de Direitos Humanos no Direito brasileiro; b) o controle de convencionalidade, tanto no âmbito internacional como por meio do Judiciário brasileiro.
O capítulo terceiro trata especificamente da utilização do controle de convencionalidade em matéria previdenciária. Se os dois primeiros capítulos têm uma necessária ênfase teórica, o último capítulo identifica situações específicas de normas previdenciárias inconvencionais, em benefícios como o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Defende-se, por exemplo, o afastamento do requisito econômico do limite de renda do segurado, no caso do auxílio-reclusão, quando o beneficiário for pessoa com menos de 18 anos, nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Também se defende a possibilidade de afastamento do limite temporal para percepção da pensão por morte, com base no Protocolo de San Salvador.
São ainda estudados aspectos atinente