O sistema jurídico-civil cada vez mais é enxergado, no século XXI, como um sistema aberto de princípios normativos.Os novos padrões de conduta, na dimensão do direito privado, são iluminados por princípios normativos, tais como a dignidade da pessoa humana, solidariedade social, igualdade substancial, entre outros. Não existe mais uma rígida tipologia de condutas possíveis e condutas vedadas. Não, pelo menos, na órbita civil. As ações permitidas e as ações repudiadas são definidas em razão dos condicionamentos históricos, recebendo substancial influência de outros setores sociais, que penetram no sistema jurídico através dos princípios, que por sua vez carecem de concretização mediadora.
Nesse contexto, a solução dos casos difíceis (hard cases) ganha singular complexidade. A ponderação de princípios envolve, com frequência, valores igualmente valiosos e constitucionalmente protegidos. As construções de sentido das normas, portanto, resultam de uma complexa interação entre o intérprete e os demais atores sociais, com valores plurais e nem sempre homogêneos. Isso, porém, não significa – nem pode significar – um desprezo pela técnica. Trata-se apenas de reconhecer que a dimensão técnica, isoladamente, não explica nem responde muitos dos problemas do nosso século, é preciso ir além. Sobretudo no direito civil, podemos afirmar que está havendo – a partir da doutrina e da jurisprudência – uma filtragem ética dos institutos de seus conceitos, categorias e institutos.
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Editora | EDITORA LUMEN JURIS |
Edição | 1° |
Ano da Edição | 2018 |
Autor | NETTO, FELIPE PEIXOTO BRAGA; SILVA, MICHAEL CESAR |
EAN13 | 9788551900987 |
ISBN | 9788551900987 |
Páginas | 542 |