É mais do que evidente que o interesse individual de um ou de alguns credores pode estar em conflito com o conjunto de interesses dos demais credores, os quais estão empenhados no recebimento de seus créditos e não na eliminação de um concorrente do mercado. Caberá ao magistrado impedir que a real democratização da deliberação - tal como foi concebida pelo legislador - não seja conspurcada por interesses ilegitimos