A recente introdução de um novo Código de Processo Civil no direito brasileiro E#8722; confirmando uma rotina de instabilidade legislativa que, sobretudo, a partir da segunda metade do século XX, tanto fez transitar nosso “idealismo utópico”, em palavras de Oliveira Vianna E#8722; reavivou, em boa hora, a meditação sobre o relacionamento do processo judicial civil com as atividades jurídico-extrajudiciárias, é dizer, as notas (com extensão aos protestos de letras e títulos) e os registros públicos. Relacionar as atividades das notas e dos registros públicos com a jurisdição civil (contenciosa e voluntária) é pôr em linha de debate o resguardo da relevância da atuação jurídico-extrajudiciária para harmonizar interesses privados, permitir o desenvolvimento livre da vida comunitária, determinar competentemente o justo concreto negocial, estimular a concórdia que tanto inibe o potencial de litigiosidade societária, realizar, no fim e ao cabo, um interesse público, aqui e ali com a colaboração do Estado, cujo papel de parte superior na sociedade política E#8722; que é uma sociedade de sociedades E#8722; não pode admitir-se, porém, com uma apoplexia de intervenções que, evadindo da recomendável subsidiariedade de sua justa interferência, possa resultar na ablação das liberdades históricas e concretas dos indivíduos e das sociedades intermédias. Em tempos tão acostumados a confundir interesse público com interesse estatal, atividade pública com atividade do Estado, em tempos tão dolorosamente habituados a
Editora | EDITORA FORENSE |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2016 |
Autor | DIP, RICARDO |
EAN13 | 9788530971700 |
ISBN | 9788530971700 |
Páginas | 208 |