AUTORES: Amanda Costa Teixeira Machado, André Ericsson de Carvalho, Anna Carolina Simões Abrantes, Fernanda Drugowich, Luis Miguel Roa Florentin, Marcos Leal de Moraes Santana, Mariana Demattê Gauer,Mateus Fernandes Lima de Assis, Vinicius Dias Fonseca. ------ PREFÁCIO: Eduardo Secchi Munhoz Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Advogado:”O direito empresarial visa a disciplinar juridicamente o mercado, em vista da consecucE#807;aE#771;o do interesse puE#769;blico no desenvolvimento econoE#770;mico e social do paiE#769;s. A funcE#807;aE#771;o social e econoE#770;mica dos institutos de direito empresarial, no entanto, muitas vezes se perde em virtude de os estudos, no Brasil, frequentemente partirem de anaE#769;lise puramente descritiva das normas juriE#769;dicas vigentes. A anaE#769;lise criE#769;tica, focada na funcE#807;aE#771;o socioeconoE#770;mica da norma, que caracterizava os estudos mais antigos de direito comercial, perdeu forcE#807;a, com consequeE#770;ncias graves para a evolucE#807;aE#771;o do direito empresarial no paiE#769;s. A maE#769; compreensaE#771;o, atéE#769; mesmo, de institutos tradicionais, como o da personalidade juriE#769;dica e o da responsabilidade limitada, tem levado a uma jurisprudeE#770;ncia desconectada dos imperativos sociais e econoE#770;micos que inspiraram a elaboracE#807;aE#771;o das leis sobre direito empresarial. Essa realidade eE#769; particularmente relevante quanto ao direito societaE#769;rio e ao direito falimentar.