Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, foi estabelecida uma completa reformulação da tributação do consumo no Brasil.
Esse trabalho de atualização, contínuo, incessante e empolgante foi redobrado para a produção desta 20ª Edição. Foi publicada a Lei Complementar 214/2025, regulando vários pontos da EC 132/2023 e, no seu aspecto mais relevante, instituindo os novos tributos de perfil nacional autorizados pela Reforma (CBS, IBS e Imposto Seletivo). Como decorrência, precisei atualizar, aprofundar e lapidar a maior parte do texto, ainda fresquinho, incluído na atualização passada.
Em face desse admirável mundo novo, ao detalhado estudo do perfil constitucional dos tributos cuja criação foi autorizada pela Emenda Constitucional 132/2023, acrescentei as decisões político-legislativas que foram tomadas no momento da efetiva instituição, concretizada com a publicação da Lei Complementar 214/2025. Essa mesma Lei disciplinou diversos outros aspectos atinentes à nova tributação do consumo e alguns outros não diretamente a ela relacionados, mas que exigiram mudanças no texto desta edição, como algumas alterações nas regras do Simples Nacional, com vigência imediata.
Como sempre, agradeço a indispensável ajuda dos leitores de todo o Brasil, que, com suas críticas e sugestões, têm dado uma colaboração incalculável para manter o nosso Direito Tributário atendendo aos anseios de seu exigente público-alvo.
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