A Lei nº 6.404/1976 inovou profundamente o direito societário ao procurar identificar a figura do acionista controlador e estabelecer a sua responsabilidade pelos atos praticados com abuso de poder. De acordo com a Lei das S/A, o exercício de poder de controle é definido não apenas em função da titularidade da maioria do capital votante, mas essencialmente em virtude da efetiva direção das atividades sociais.