“Partindo da premissa de que todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e em direitos, conforme o artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a ausência da igualdade substancial e de oportunidades é a gênese de múltiplas situações que geram diversas maneiras de agressão aos seres humanos, inclusive sob a reprovável forma de discriminação, afrontando os postulados dos Direitos Humanos, dos Direitos Fundamentais, dos Direitos de Personalidade, tudo isso motivado pela não observância do princípio mor que informa todo este contexto, o respeito à dignidade da pessoa humana.
No mundo globalizado contemporâneo, são comuns as ameaças e as violações à igualdade de oportunidades nas relações laborais, mediante ações invasivas praticadas pelos empregadores, na seara da vida privada e da intimidade dos trabalhadores e trabalhadoras. O problema central enfrentado nesta obra é a busca de alternativas para assegurar, por meio de mecanismos normativos e outras medidas, inclusive de natureza econômica, que as empresas e outras organizações não pratiquem a discriminação estrutural nas relações de trabalho, especialmente mediante a realização e a utilização dos resultados de testes genéticos.
No decorrer da obra, indicam-se algumas alternativas que possam servir de caminhos para que o direito humano fundamental à igualdade de oportunidades no trabalho seja preservado, mesmo diante da possibilidade de testes genéticos.