Imagine um tribunal com poderes para acusar, produzir provas, julgar em instância única e executar de imediato a pena aplicada, tudo de forma unilateral e sigilosa. Esse 'tribunal' kafkiano pode ser encontrado em alguns manuais de Direito do Trabalho. Demitir um trabalhador sob a alegação de falta grave sem antes lhe dar oportunidade de se defender é compatível com a CF de 1988, que garante aos acusados em geral o exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa? É o que a obra pretende responder.