A dissolução parcial de sociedade é o meio mais utilizado para resolução de conflito societário. O instituto foi positivado no direito brasileiro apenas em 2002 (Código Civil) e foi alterado de forma substancial em 2016 (com o atual Código de Processo Civil). Portanto, a obra tratará deste instituto recém-remodelado e com a profundidade na doutrina e jurisprudência nacional e internacional.
Editora | EDITORA JURUA |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2019 |
Autor | ARMANI, WAGNER JOSE PENEREIRO |
EAN13 | 9788536289717 |
ISBN | 9788536289717 |
Páginas | 266 |