O trabalho analisa a teoria e demonstra sua compatibilidade com o direito positivo brasileiro. Ao mesmo tempo em que facilita a sua absorção pelo processo civil pátrio, o estudo faz observações e advertências no sentido de evitar que a novidade se desmoralize. A autora traça os limites que a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova reclama para compatibilizar-se com as exigências do processo.