A presente obra vem à lume com a perspectiva de possibilitar aos operadores do Direito maior praticidade quanto a verificação e cumprimento dos PRAZOS MATERIAIS E PROCESSUAIS constantes, do qual optamos, sem estagnar o assunto, constar os prazos vigentes das principais legislações.
Assim se tem a preocupação, tendo em vista o instituto da preclusão e da prescrição e decadência, como decorrência do transcurso “in albis” dos prazos legais constantes, muito comumente verificado na prática forense, tanto na senda cível como na criminal.
Tamanha a preocupação legislativa que o CPC/2015 possui o “CAPÍTULO III” intitulado “DOS PRAZOS” para abarcar toda a sistemática imperante ao tema, cuja aplicação subsidiária se estende a todas as outras demais legislações de natureza especial, conforme enuncia o próprio texto normativo.
Na legislação processual penal não consta capítulo específico, porém, cumpre destacar o teor da Sumula 710 do STF pelo que “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.
Em artigo intitulado “OS PRAZOS PROCESSUAIS” de autoria do Jurista Elpídio Donizetti, tem-se a definição precisa dos prazos legais, decorrendo daí sua esmerada citação:
Assim, “Prazo é o lapso de tempo em que o ato processual pode ser validamente praticado. É delimitado por dois termos: termo inicial (dies a quo) e termo final (dies ad quem)”.