A Constituição brasileira de 1988, assim como boa parte das Constituições contemporâneas, abriga em seu bojo uma espécie normativa que a doutrina denomina Princípios Constitucionais. Até então, pouca atenção era conferida às normas principiológicas, seja por parte da doutrina, seja por parte da jurisprudência.Pretende-se aqui trazer mais subsídios para a discussão em torno dos Princípios Constitucionais, procurando instrumentos e mecanismos aptos a concretizá-los em sua plenitude. O objetivo é realçar a importância do estudo acerca dos princípios constitucionais, tendo em vista a construção-concretização de uma ordem jurídica mais justa, mais democrática, portanto mais próxima da dignidade da pessoa humana.