A 4ª edição de Doutrina dos Recursos Criminais traz em seu contexto alterações necessárias, acreditamos, à harmonização aos novos textos legais de reforma do Código de Processo Penal, que implicaram mudanças substanciais também na esfera recursal, em especial no que diz respeito à supressão de alguns recursos, como o protesto por novo júri e o recurso de ofício em absolvição sumária do réu, nos crimes da competência do tribunal do júri, bem como a substituição de recurso em sentido estrito por apelação, nesses mesmos casos, e nas decisões de impronúncia.