O objetivo principal do presente estudo é comparar os sistemas processuais brasileiro e português quanto aos efeitos subjetivos do recurso, ou seja, como o resultado de recurso interposto por uma das partes afeta sua comparte não recorrente. O tema é tratado no direito brasileiro pelo art. 1.005 de seu Código de Processo Civil, enquanto no direito português o assunto é versado no art. 634.º do seu Código de Processo Civil.Num momento preliminar, foi realizada uma apresentação, em ambos os países, de como a lei, a doutrina e a jurisprudência tratam a cumulação subjetiva no processo (a doutrina portuguesa claramente prefere a expressão pluralidade de parte). A lei brasileira nesse sentido é mais simples, prevendo que qualquer pluralidade de sujeitos num dos polos da relação jurídica processual é um litisconsórcio, ao passo que, em Portugal, há duas espécies de cumulação subjetiva: o litisconsórcio e a coligação.A obra é composta por sete capítulos: o Capítulo 1 é dedicado à exposição de doutrina minoritária no Brasil que não aceita haver litisconsórcio quando as compartes têm interesses contrapostos ou conflitantes; à conceituação e à indicação das espécies de litisconsórcio previstas na lei e consideradas pela doutrina nos dois países; à descrição da diferença entre litisconsórcio e coligação em Portugal; e a uma comparação apontando as identidades e diferenças entre os dois sistemas.=