A temática em questão, de coletivização de demandas individuais a partir de uma decisão judicial, tem como ponto de partida uma irresignação com a situação atual de funcionamento da atividade jurisdicional, que não consegue proporcionar os resultados esperados, de composição dos conflitos com a observância dos direitos fundamentais. Nesse sentido, inicialmente se percebe que um dos fatores que prejudicam o funcionamento da atividade jurisdicional é o numero excessivo de demandas repetitivas, que muitas vezes envolvem os maiores litigantes do país, quais sejam: a Fazenda Pública, os bancos e as empresas de telefonia, que participam de relações massificadas, homogêneas, com muitas similaridades ou eventualmente indivisíveis, merecendo um tratamento coletivizado, que amplie os efeitos da atuação jurisdicional para o maior número de beneficiários possível, tornando desnecessária a repetição de ações e de atos processuais, e reduzindo o risco de julgamentos conflitantes e de quebra da isonomia. Para tanto, são prospectados os aspectos ligados à decisão judicial que pudesse realizar essa conversão e os pontos que necessariamente o seu conteúdo deveria abordar, tais como: a espécies de direito coletivo em debate, a legitimidade, a delimitação grupo de pessoas a ser beneficiado e o seu elo de formação, com a especificação da causa de pedir que justificasse a coletivização e dos pedidos coletivizados, além de se destacar a importância de princípios constitucionais e infraconstituciona