O Estado democrático de Direito assegura o direito de ter direitos, exercido concretamente com a possibilidade de se recorrer a uma variedade de mecanismos de proteção que promovam a tutela preventiva e repressiva da agressão aos direitos, ensejando um pleno acesso à justiça. O processo é o instrumento previsto na Constituição para a proteção e para a realização do direito violado ou ameaçado de violação, residindo aqui a sua natureza instrumental e a preocupação com a efetividade do processo. Para a efetividade do processo, isto é, para que se obtenha a completa consecução de sua finalidade oficial de excluir conflitos e realizar a justiça, é necessário superar os óbices que ameaçam a boa qualidade de seu produto final, ou seja, a sentença. Dessa forma, de nada adianta um processo que se caracterize por uma justiça tardia ou que apresente procedimentos ou institutos que na prática não sejam capazes de garantir de forma eficaz a proteção dos direitos. Na busca pela efetividade do processo, o legislador tem realizado inúmeras modificações na sistemática procedimental vigente no direito brasileiro. O denominado caráter instrumental do processo motivou inúmeras modificações legislativas, proporcionando o rompimento de muitos obstáculos à efetividade de direitos. Contudo, ainda restou muito espaço para a inefetividade, quer pela ausência, ainda, de instrumentos capazes de demovê-la em certas áreas, quer pela utilização equivocada do instrumental existente e potencialmente eficaz.
Editora | EDITORA MUNDO JURIDICO |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2015 |
Autor | LIMA, JOSE EDVALDO ALBUQUERQUE |
EAN13 | 9788580850628 |
ISBN | 8580850628 |
Páginas | 244 |