A proposta da autora, na sua preocupação de proteger o investidor, vai ainda além. Fundamentada em extraordinária pesquisa da legislação e doutrina internacional, não só defende a possibilidade de limitação do risco dos sócios de uma empresa, como propõe o reconhecimento de novo tipo de empresa, de caráter individual, à qual esta proteção seja estendida, reconhecendo à pessoa física do investidor o direito à limitação voluntária de seu risco econômico, mediante a constituição de patrimônio especial, não comunicável com seu patrimônio geral, afeto à atividade empresarial desenvolvida como pessoa natural. - Jacy de Souza Mendonça