Proponho examinar, em perspectivas histórica, analítica e técnica, a vida e a obra de Enrico Tullio Liebman, reconstituindo o ambiente intelectual em que se formou, os problemas teóricos que o desafiaram, as soluções que sugeriu e a recepção que seu pensamento encontrou ao longo de décadas marcantes durante o século XX.
O nome Enrico Tullio Liebman imbrica-se, pois, com a história e a dogmática do direito processual civil brasileiro.
Ouvi, pela primeira vez, referência ao nome do eminente processualista ainda nos bancos acadêmicos, logo no segundo ano do curso de graduação na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na disciplina Teoria geral do processo, então ministrada pelo saudoso Professor Antonio Carlos de Araújo Cintra.
Liebman percorreu um itinerário intelectual extraordinário que transpôs fronteiras geográficas, políticas e acadêmicas, deixando marcas profundas e duradouras em dois países distintos: a Itália, sua terra natal e cenário de sua formação e maturidade científica, e o Brasil, onde viveu durante mais de cinco anos de exílio forçado, tendo aqui fincado os pilares de uma renovação científica que ainda hoje orienta, em considerável parcela, o pensamento processual brasileiro.
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