É precisamente a formalização lógica da linguagem jurídica pela pragmática que Dimas Macedo defende e procura explicar, na última parte desta obra, reflexão que faz motivado por importantes teóricos, figurado, entre os nacionais, juristas do porte de Lourival Vilanova, Machado Neto, Luiz Fernando Coelho, além de Tércio Sampaio Ferraz Jr. Entretanto, a influência que, muito justificadamente, é mais perceptível, no pensamento de Dimas Macedo, deve-se ao grande filósofo brasileiro Miguel Reale, cuja Teoria Tridimensional do Direito estaria corroborada pelo posicionamento afim de teóricos reconhecidos mundialmente, como Recaséns Siches, Norberto Bobbio, Garcia Maynez, Julius Stone, Alfred Verdross e Jerome Hall, das mais diferentes nacionalidades e matrizes doutrinários. Atento a isso, o professor Dimas Macedo assume uma postura critica em face do fenômeno jurídico, colhendo-o em sua plenitude, ao invés de se entrincheirar em dogmatismo isolador. O domínio da Zatética, como bem acentua o professor Dimas Macedo, comporta o recurso a elementos fornecidos pelas mais diversas disciplinas, como a Filosofia, a Sociologia, a Política e, atrevo-me a acrescentar, até a própria Literatura, como tentei demonstrar em palestra sobre O Jurídico em Kafka, propiciando uma interfecundação multidisciplinar, com o enriquecimento que torna mais maleável e justa a monolítica Dgmática Jurídica. Certamente o leitor mais meticuloso e paciente, que porventura tenha se detido nesta apresentação, será colh