A autora deste estudo buscou vincular o equilíbrio financeiro e atuarial nos regimes de previdência social com o respeito aos direitos adquiridos dos segurados e servidores que já tinham cumprido, a seu tempo, os requisitos legais para a obtenção das prestações que lhes coubessem. Sob nenhum pretexto, nem mesmo o do equilíbrio financeiro do sistema, poderia ser protelada ou denegada a prestação previdenciária a que fizessem jus nos termos pactuados no verdadeiro contrato social que existe, nesse modelo de proteção social, entre o Estado e os beneficiários. Com inteira propriedade demonstra que, no confronto entre o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de seguridade social e a consagração constitucional, como cláusula pétrea, do direito adquirido, prevalecerá sempre esta superior garantia.