O proibicionismo criminalizador voltado contra as drogas tornadas ilícitas, debatido nesse terceiro volume de Escritos sobre a Liberdade, somente se sustenta por um verdadeiro entorpecimento da razão. Somente uma razão entorpecida pode crer que a criminalização das condutas de produtores, distribuidores e consumidores de algumas dentre as inúmeras substâncias psicoativas, artificialmente selecionadas para serem objeto da proibição e assim se tornarem drogas ilícitas, sirva para deter uma busca de meios de alteração do psiquismo, que deita raízes na própria história da humanidade.Somente uma razão entorpecida pode admitir que, em troca de uma ilusória contenção desta busca, o próprio Estado fomente a violência, que só se faz presente nas atividades de produção e distribuição das drogas etiquetadas de ilícitas porque seu mercado é ilegal. Somente uma razão entorpecida pode autorizar que, sob este mesmo ilusório pretexto, se imponham restrições à liberdade de quem, eventualmente, queira causar um dano à sua própria saúde. Somente uma razão entorpecida pode conciliar com uma expansão do poder punitivo, que, crescentemente, desrespeitando clássicos princípios garantidores, ameaça os próprios fundamentos do Estado de direito democrático.