Analisando os processos de ressignificação da noção de delito político desde a Antigüidade, a obra parte do pressuposto de que as diferentes noções deste crime surgidas durante o percurso histórico da cultura punitiva sofreram constantes ampliações no rol de condutas criminalizadas. Trata-se de um fenômeno marcado por uma forte preocupação em aperfeiçoar as práticas discursivas que envolviam e fundamentavam a noção de um delito elaborada para legitimar os interesses de quem detinha as rédeas do poder do Estado e com a manipulação das mesmas se preocupando de modo meticuloso. A doutrina, neste contexto, ganha papel de destaque ao ser apontada pelo autor como a grande construtora de ficções - ou melhor, de fábulas - que pervertiam e pervertem a realidade dos fatos. Assim fazia e assim faz subentendendo a existência de uma continuidade entre as várias noções de crime que se abrigaram sob a denominação de crime político, crime contra o Estado ou mesmo crime contra a Segurança Nacional.