O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069, de 13.07.1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, considerando como criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquele entre 12 e 18 anos de idade incompletos. O ECA, excepcionalmente, pode ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo proteger integralmente a criança e o adolescente e, por isso, estabelece a lei sua amplitude na garantia, primazia e na proteção à criança e ao adolescente. Textualiza, a própria lei, que sua interpretação levará em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a peculiaridade para o desenvolvimento da criança e do adolescente.