O Estatuto da Terra, instituído pela Lei nº 4.504 de 1964, é a principal legislação brasileira que regula o uso, ocupação e relações fundiárias no país, com foco na reforma agrária e desenvolvimento agrícola. Ele busca garantir a função social da propriedade rural, promovendo justiça social no campo e incentivando a produção agrícola.
Ele define como a terra deve ser utilizada, ocupada e como as relações entre as pessoas e a terra devem ser conduzidas.
O Estatuto da Terra estabelece critérios para a desapropriação de terras para fins de reforma agrária, levando em consideração a função social da propriedade. Além disso, ele aborda a regularização fundiária, a concessão de crédito rural, a proteção dos trabalhadores rurais e a preservação do meio ambiente.
O Estatuto da Terra surgiu em um contexto de tensões no campo, com movimentos sociais reivindicando a reforma agrária e o acesso à terra. Ele foi uma resposta a essas demandas, buscando conciliar a modernização do campo com a justiça social. O Estatuto estabeleceu parâmetros para a aquisição e desapropriação de terras, priorizando as terras improdutivas e aquelas que não cumpriam sua função social.