“...a inserção do procedimento do Júri, no art. 5º da CF, significa dizer que ninguém pode ser condenado por juiz togado, em se tratado de crime doloso contra a vida. Absolvido pode. E, nas mesmas, condições, seria absolvido, fosse outra a natureza do delito, ou seja, na presença de dúvida, sob pena de ser este rito mais gravoso ao réu, como de fato o tem sido, à luz da cantilena estribada na ‘Doutrina e Jurisprudência’”.
Desembargador MARIO HELTON JORGE
Editora | EDITORA JURUA |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2010 |
Autor | BRETAS, ADRIANO SERGIO NUNES |
EAN13 | 9788536229744 |
ISBN | 9788536229744 |
Páginas | 84 |