A propositura de ações paralelas à execução, conforme sejam ajuizadas antes, durante ou depois da pretensão executiva, gerará diferentes repercussões na execução e na própria oposição, o que provoca intenso questionamento doutrinário e jurisprudencial. Afinal, qual a relação que há entre elas: litispendência, conexão ou prejudicialidade? Extingue-se a ação de conhecimento autônoma, proposta depois da oposição ou ambas devem ser reunidas? Não sendo ajuizada a oposição, a prejudicialidade é capaz de levar à suspensão da pretensão executiva?