O fato indisputável, porém, é a valia dos textos em questão. A atualidade, por exemplo, do exame da solução de dissolução parcial de sociedade no novo CPC soma-se à retomada de temas caros ao autor, como, e.g., o desenvolvimento de indagações pormenorizadas sobre os direitos dos sócios e do respectivo abuso, bem como da sempre presente “quaestio juris” atinente ao âmago das relações da sociedade e dos acionistas com os administradores sociais.'