O tema do poder acusa, para o direito, o problema da força e da violência, quer nas suas fontes originais, quer nas formas do seu exercício. Por isso, a tradição jurídica tende a ver no direito uma espécie de domesticação do poder: o poder regulamentado. Mas a vis irrompe no direito, pondo-lhe em xeque a estrutura de legitimidade. Se não há direito sem poder, o tema do abuso e dos limites é um desafio constante nas reflexões jurídicas. Daí, as preocupações do autor em traçar as linhas de demarcação dos dois fenômenos, assinalando, criticamente, o desempenho das teorias jurídicas do poder, como aparecem, por exemplo, na questão da soberania, buscando na moderna concepção do poder como meio de comunicação um norte esclarecedor.