As normas jurídicas que impõem obrigações à Fazenda Pública têm mitigados os seus atributos da imperatividade e da coercitividade, aproximando-se das normas unicamente morais, afinal, descumprida a obrigação pelo Poder Público não há no sistema meios efetivos para se remediar a crise que se instaura em virtude do não atendimento ao comando normativo que se extrai daquela regra de conduta.Quando a Fazenda Pública figura como executada num processo executivo objetivando a solução dessa crise de inadimplemento fica difícil falar-se em tutela jurisdicional efetiva, ficando o exeqüente-credor à mercê do cumprimento voluntário da obrigação pelo Poder Público.