As execuções fiscais correspondem a um terço dos processos que tramitam no Brasil. Fala-se que a efetividade delas é de algo próximo a dois por cento. Ou seja: de cada cem execuções fiscais, duas satisfazem o exequente.
Com a publicação do Código de Processo Civil brasileiro, o próximo passo no aperfeiçoamento da legislação processual é a reforma da Lei de Execução Fiscal, que é de 1980.
Por incrível que pareça, é mais difícil rever a Lei de Execução Fiscal do que fazer o CPC. Há quase trinta projetos de lei sobre o assunto em tramitação na Câmara dos Deputados, mas ainda não se chegou a um consenso parlamentar.
Cabe à doutrina a tarefa de dar racionalidade a essa lei e, mais importante por ora, examinar como ela será recepcionada pelo Código de Processo Civil.
João, Augusto, Eduardo, Leonardo, Luiz Henrique, Marcelo, Marcos e Marilei, todos procuradores da Fazenda Nacional, não temeram esse desafio e, rapidamente, lançam sua conhecida e consagrada obra, em que analisam as relevantes modificações que atingirão o processo de execução fiscal a partir do CPC.
A obra, que já era uma referência, torna-se indispensável.
Fredie Didier Jr.