Um título executivo é um documento que serve como prova de uma dívida ou obrigação. Ele é fundamental em processos de cobrança, pois permite que o credor busque a satisfação de seu crédito de forma mais ágil. Os exemplos como sentenças judiciais, contratos com cláusulas de execução, notas promissórias e cheques, são todos tipos de títulos executivos que têm validade legal para essa finalidade. A execução judicial é um mecanismo utilizado quando uma dívida ou obrigação não é cumprida de forma voluntária. Nesse processo, o credor recorre ao Poder Judiciário, apresentando um título executivo que comprova a existência da dívida. O Judiciário, então, pode emitir ordens para que o devedor pague a dívida ou cumpra a obrigação. Se o devedor não atender a essa ordem, o juiz pode determinar medidas coercitivas, como a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias, para garantir que a obrigação seja cumprida. A execução extrajudicial é um processo que permite a cobrança de dívidas ou o cumprimento de obrigações sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Isso é feito por meio de procedimentos e instrumentos legais, como alienação fiduciária, hipoteca ou penhor. Esses mecanismos permitem que o credor tome medidas para garantir o cumprimento da obrigação diretamente, sem a intervenção do Judiciário.