Afirma-se, frequentemente, que o inadimplemento absoluto da obrigação importa a conversão da prestação devida em perdas e danos, que consistiriam em um equivalente pecuniário da prestação inadimplida. A presente obra busca compreender melhor esse fenômeno, a partir das suas raízes históricas, do seu tratamento no direito comparado e das regras pertinentes no Código Civil brasileiro. A investigação empreendida resulta na proposta de um novo enquadramento do tema: o reconhecimento da execução pelo equivalente pecuniário como um remédio específico para o inadimplemento absoluto das obrigações de fonte negocial, autônomo em relação à responsabilidade civil contratual (perdas e danos). Nessa direção, o autor apresenta os contornos fundamentais da execução pelo equivalente pecuniário no ordenamento jurídico brasileiro, examinando seus perfis funcional e estrutural, sua sede normativa (art. 947 do Código Civil), seu suporte fático, as acepções quantitativa e qualitativa da equivalência entre a prestação original inadimplida e o sucedâneo pecuniário, entre outros aspectos do instituto. São estudados, ainda, alguns elementos mais relevantes ou controvertidos do regime jurídico da execução pelo equivalente pecuniário, como o prazo prescricional aplicável à pretensão executória e a sua relação com outras figuras que podem se manifestar a partir do inadimplemento absoluto (v.g. a cláusula penal, as arras e a cláusula de não indenizar).